Por Jorge Lordello (Dr. Segurança). Especialista em Projetos de Segurança para Condomínios, Analista de Risco Condominial e Empresarial, Apresentador do programa Operação de Risco/REDETV.
A experiência de mais de 20 anos atuando como especialista em segurança condominial, me permite assegurar que a maioria das empresas de terceirização de mão de obra de portaria e vigilância comete grave erro no trato com os clientes, o que leva a perderem contrato quando da ocorrência de invasão.
Um síndico quando contrata empresa terceirizadora para gerir sua guarita e o controle de acesso de pessoas, autos e mercadorias, tem a convicção que está adquirindo um serviço que vai trazer “segurança” total para a coletividade. Quando a invasão acontece, é natural que o administrador e moradores elejam um culpado pela falha em impedir o crime no condomínio.
Qualquer pessoa com o mínimo conhecimento na área de segurança condominial e bom senso, sabe que somente a contratação de porteiros, rondistas e vigilantes terceirizados não irá trazer a segurança desejada se não for acompanhada de outros requisitos imprescindíveis, tais como a instalação de equipamentos físicos e eletrônicos necessários, criação de normas e procedimentos
internos com foco em segurança e também trabalho de conscientização para que moradores e empregados domésticos cumpram as regras estabelecidas em assembleia.
Portanto, se a empresa de terceirização de mão de obra é apenas uma engrenagem no processo para aumentar o nível de segurança do local a ser protegido, por que somente ela é considerada a “culpada” quando a invasão acontece?
Empresas de segurança não deveriam apenas ter a preocupação de fechar o contrato e implantar o serviço. Deveriam também buscar “educar o cliente” de suas responsabilidades e obrigações, pois a relação comercial é de mão dupla. * Para se proteger de injustiças e não perder contratos quando da ocorrência de crime no posto de serviço, a empresa deve, logo após o fechamento do contrato, apresentar sua equipe especializada na confecção de “Projeto de Segurança”, preferencialmente ofertado de forma graciosa, como um bônus pelo início da relação de trabalho. A consultoria técnica deve mostrar os pontos de fragilidade e vulnerabilidades encontradas no condomínio ou empresa e apontar propostas de soluções em relação a equipamentos físicos e eletrônicos para minimização de riscos.
Outro ponto nesse pacote de bonificação, será a análise do “Regimento Interno”, geralmente desatualizado, e apresentação de sugestões para normas e procedimentos a serem discutidos pelo conselho e votados em assembleia geral de moradores.
Após a elaboração desse estudo profundo, verdadeiro “Raio X” do local a ser protegido, entramos na fase de apresentação ao síndico e comissão de segurança para que tomem ciência da realidade dos problemas encontrados e das soluções que deveriam ser implementadas. Esse trabalho deve ser documentado e recebido pelo administrador.
Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: Lordello, com sua experiência, você acha que o contratante irá providenciar todas as soluções sugeridas pela empresa de terceirização para que porteiros, rondistas e vigilantes possam exercer seu trabalho com os meios necessários?
Na maioria dos casos, infelizmente, a resposta é um sonoro “não”. Mas isso não importa. O que realmente importa, é que a empresa de terceirização fez sua parte e alertou o contratante para a realidade no que tange ao nível de segurança existente.
Mas vamos supor que após 11 meses da apresentação do Projeto de Segurança ocorra invasão de criminoso na “carona” de morador entrando a pé no edifício, que não possui clausura de pedestre. Depois do ingresso sorrateiro na área comum, o bandido armado rende o porteiro na guarita, que possui porta frágil de alumínio, e libera entrada do restante da quadrilha.
No caso em tela, ficou evidente que a falha não foi do funcionário terceirizado na portaria e sim da falta de equipamento físico para a formatação da eclusa de pedestre, onde o porteiro seria capaz de barrar a entrada de suspeito vindo logo atrás do condômino.
Se todo o trabalho de consultoria de segurança for realizado no início da contratação, síndico e moradores não terão argumento convincente para apontar responsabilidade do sinistro para a empresa contratada. Restará apenas ao administrador assumir “mea culpa” e providenciar as soluções sugeridas no projeto de segurança já apresentado pela empresa parceira.
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