NBR 16.280:2022, quando pedir ART, Plano de Reforma ou Laudo?

O tema “reforma de edificações” assume relevância na sociedade à medida que, com a existência de demanda, do crescimento das cidades e urbanização de novas regiões, passa a ser disciplinada na sua forma e gestão. O envelhecimento das obras construídas impõe determinados processos, por segurança, perda de função, desgaste natural ou qualidade, que devem ser conduzidas com base em requisitos bem definidos.

Mudanças econômicas e culturais trazem necessidades que podem levar a processos de alteração das construções. Contudo, estas transformações devem preservar a segurança das edificações, seus usuários e o entorno por elas impactados. Obviamente, em toda atividade existe a presença do elemento “risco” que, nas análises de gestão, deve ser tratado adequadamente.

As edificações cumprem funções de serviço definidas em projeto, contudo, ao longo do tempo de serviço, existirão necessidades de ajustes, adequações a novas demandas e até mesmo, recuperação de suas propriedades técnicas. De maneira resumida, a Norma Brasileira (NBR) 16.280 determina que todas as obras que acontecem dentro de um condomínio precisam ter a aprovação do síndico e, em determinadas situações, por um engenheiro ou arquiteto. Em virtude dessas obrigações, os moradores ou condôminos precisam entregar alguns documentos para o síndico antes que iniciem qualquer tipo de reforma ou manutenção em seu imóvel.

Este é um dos motivos pelo qual se criou a NBR 16.280, garantir a segurança e preservação do edifício. Isso porque qualquer alteração que seja feita na estrutura do imóvel sem que uma análise seja feita antes, poderá prejudicar o edifício gerando risco para todos os moradores e o condomínio.

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