IPTU VERDE, SAIBA SE VOCÊ PODE APROVEITAR ESSA OPORTUNIDADE.

Por: Eng. Joel Rodrigues

 O IPTU VERDE é o apelido dado ao conjunto normativo de possibilidades de se pleitear descontos no valor do seu IPTU.

Talvez essa informação a maioria dos contribuintes já conheça, no entanto, que não são apenas residências unifamiliares (casas) que tem direito, mas condomínios horizontais e verticais também, essa sim pode ser uma novidade.

Isso mesmo!

Condomínios também podem usufruir dos incentivos ambientais dados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, para que isso ocorra, basta que possua um ou mais equipamentos e sistemas de amortecimento de impacto ambiental.

Calma, vou tentar explicar com menos termos técnicos.

A legislação que rege o tema em Guarulhos é composta pela Lei Municipal 6.793 de 28 de dezembro de 2010, suas alterações, somado ao Decreto Regulamentador 28.696 de 31 de março de 2011.

No Capítulo X da Lei, estão os critérios para que o contribuinte se habilite para ter o incentivo, sendo que em alguns casos pode, cumulativamente, chegar a 20%, o tempo de concessão podem variar de cinco, chegando em alguns casos até dez anos, desde que mantidas as condições de instalação e funcionamento comprovadas por ocasião do protocolo do pedido e durante este período.

Algumas das medidas ambientais que podem gerar um belo desconto no seu IPTU:

I – Sistema de captação da água da chuva: 3% (três por cento) de desconto;

II – Sistema de reuso de água: 3% (três por cento) de desconto;

III – Sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% (três por cento) de desconto;

IV – Sistema de aquecimento elétrico solar: 3% (três por cento) de desconto;

V – Construções com material sustentável: 3% (três por cento) de desconto;

VI – Utilização de energia passiva: 3% (três por cento) de desconto;

VII – Sistema de utilização de energia eólica: 5% (cinco por cento) de desconto;

VIII – Instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% (três por cento) de desconto; e

IX – Separação e destinação de resíduos sólidos.

Além dos itens acima, possuir área permeável, com cobertura vegetal, plantio de árvores ou preservação das existentes também podem gerar incentivos.

Lógico que nem tudo são flores. O Decreto regulamentador e a Lei possuem muitos artigos, parágrafos e incisos que podem gerar bastante confusão no contribuinte, assim como, o processo e o procedimento para pleitear os descontos poderiam ser mais claros e fáceis de entender.

Outro ponto de atenção é que o fluxo das aprovações e emissão de pareceres técnicos por parte do município dependerão de mais de uma secretaria, o que pode gerar lentidão na tramitação dos processos e consequentemente, nas respectivas aprovações dos pedidos, as secretarias envolvidas nos pareceres técnicos são: Secretaria de Obras, Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Meio Ambiente.

Os prazos para requerer os descontos vão até o dia 30 de setembro do exercício anterior para o qual o benefício estará sendo pleiteado.

Somado aos incentivos do IPTU VERDE podemos ter a redução do consumo de água, de energia e do custo com a disposição final dos resíduos.

Com isso podemos entender que os sistemas mais atrativos para se implantar nos condomínios são: a coleta e reuso das águas pluviais (água da chuva); geração de energia e gerenciamento dos resíduos sólidos, com a segregação e correta destinação dos materiais recicláveis.

Esses sistemas além de possuírem incentivos por meio de desconto no IPTU, possuem linhas de crédito exclusivos em algumas instituições bancárias, geram redução nas contas, recuperação do investimento ao longo do tempo e, o que deveria ser mais importante: possibilita ao nosso planeta e as futuras gerações maior tempo e qualidade de vida.

A Prefeitura de Guarulhos disponibiliza algumas informações de como proceder a solicitação de desconto por meio do link:
https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/servicos-publicos/iptu-verde-analise-e-aprovacao.

Espero que este artigo tenha sido útil e que tenha feito você pensar no quanto vale a pena instalar em seu condomínio algumas das medidas de amortecimento dos impactos ambientais.

Se você quer reduzir seus custos ao longo dos próximos cinco ou dez anos e ajudar o meio ambiente, comece já a sua pesquisa, se fizer as instalações em 2023, já em 2024 você pode ter o seu benefício aprovado.

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